Grande Angular

O juiz Rafael Mota negou pedido da governadora e candidata à reeleição para suspender material divulgado por Leandro Grass

Isadora Teixeira

21/09/2026 17:30, atualizado 21/09/2026 17:32
Arte/Metrópoles
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Rafael Moreira Mota indeferiu pedido de liminar apresentado pela governador e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), para suspender vídeos de Leandro Grass (PT).
Segundo o processo, no material divulgado durante o horário eleitoral gratuito, Grass falou sobre desdobramentos do caso do Banco de Brasília (BRB) e Banco Master, sobre relações comerciais com empresário do transporte coletivo e prestação de serviços por familiares a empresa contratada pelo GDF.
Em decisão expedida no sábado (19/9), o juiz afirmou que “embora a propaganda adote tom ácido, crítico e manifestamente desfavorável à representante, as falas veiculam valorações políticas e referências a episódios previamente debatidos na esfera pública, cuja exata extensão não pode ser adequadamente mensurada em cognição sumária”.
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“Não resta demonstrada, nesta análise perfunctória, a ocorrência de falsidade sabida ou de grave descontextualização capaz de desbordar dos limites da crítica política. Por essa razão, a prudência recomenda o aguardo do contraditório e da manifestação do Ministério Público Eleitoral antes de qualquer medida de supressão de conteúdo”, declarou o magistrado.
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Na ação, Celina Leão apontou que o conteúdo é desabonador à imagem, “ultrapassando os limites da crítica política ao imputar-lhe fatos graves sem comprovação”.

