Belo Horizonte — Uma mulher descobriu nove contratos de trabalho registrados em sua Carteira de Trabalho Digital em um município onde afirma nunca ter colocado os pés. Os vínculos apareciam em nome da Prefeitura de Tomar do Geru, em Sergipe, mas, segundo ela, nenhum dos empregos jamais existiu.O caso foi parar na Justiça do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais. Diferentemente do que costuma ocorrer em ações trabalhistas, a mulher procurou a Justiça não para conseguir o reconhecimento de um vínculo, mas para provar que nunca trabalhou para o município.Segundo o processo, as nove anotações indicavam contratos com a prefeitura sergipana e algumas remontavam a 1999. A trabalhadora afirmou que nunca teve qualquer relação profissional com o município e que nunca sequer visitou Tomar do Geru, cidade com cerca de 12 mil habitantes.Ao descobrir os registros, ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Na ação, alegou que o uso de seus dados poderia indicar uma fraude administrativa, inclusive porque havia vínculos que permaneciam em aberto.Durante o processo, um representante do próprio município admitiu que a prefeitura não possuía registros de trabalho da mulher nem tinha conhecimento de que ela tivesse prestado serviços à administração municipal.Diante disso, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que os vínculos nunca existiram e determinou a exclusão das nove anotações da Carteira de Trabalho Digital.Indenização e investigaçãoA Justiça também condenou o município a pagar R$ 5 mil por danos morais. Segundo a decisão, registrar relações de emprego inexistentes em um documento oficial configura ato ilícito e uso indevido dos dados pessoais da trabalhadora.O caso ainda será analisado pelo Ministério Público de Sergipe. A Justiça determinou o envio de uma cópia integral do processo ao órgão diante da possibilidade de que os registros falsos estejam relacionados a irregularidades mais graves, inclusive eventual prejuízo aos cofres públicos.A mulher recorreu para tentar aumentar o valor da indenização, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve os R$ 5 mil. A decisão é definitiva e o processo está atualmente em fase de execução.







