Registro Federal, Volume 89 Edição 222 (Segunda-feira, Novembro) 18, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 222 (Segunda-feira, Novembro) 18, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 90572 - 90578 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 26935 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. 14 Peças CFR 11, 61, 68, e 91.

[Documento Não. FAA- 2024 - 2580; Amdt. Não. 11 - 70, 61 - 158, 68 - 3, e 91 - 380 ] RIN 2120 - AM 06 Atualizações regulatórias para BasicMed. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), Departamento de Transporte (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra final implementa, sem interpretação, as disposições das seções 815 e 828 do Ato de Reautorização da FAA 2024 (`` o Ato''). Para ajustar os regulamentos da FAA às disposições de auto- promulgação do Ato, esta regra final altera certos regulamentos para: alinhar as condições e limitações da aeronave com o termo ``aeronave coberta'' conforme definido na seção 2307 (j) da Lei de Extensão, Segurança e Segurança da FAA 2016 para aumentar o número de passageiros permitidos a partir de 5 para 6, aumentar o número de ocupantes a partir de 6 para 7, e aumentar o peso máximo de decolagem a partir de 6,000 libras para 12,500 libras, ao mesmo tempo que excluindo certa categoria de transporte giraviões. Esta regra final facilita atualizações para os padrões atuais que o formulário médico utilizado por um médico licenciado pelo Estado para completar um exame médico completo. Além disso, esta regra final altera os regulamentos para incorporar a expansão legal da elegibilidade médica do BasicMed para examinadores que realizam testes práticos ou verificações de proficiência se eles satisfazem os requisitos para a operação de aeronaves cobertas sob o BasicMed, conforme previsto na Lei.

DATAS: Esta regra é efetiva em novembro 18, 2024. ENDEREÇOS: Para obter informações sobre onde obter cópias de documentos de regulação e outras informações relacionadas com esta regra final, consulte "Como obter informações adicionais" na seção INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR deste documento. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Bradley C. Zeigler, Administração Federal da Aviação, 800 Avenida Independência SW, Washington, DC 20591; telefone: ( 202 ) 267 - 1100; email: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Sumário executivo Em Maio 16, 2024, o Presidente assinou a Lei de Reautorização da FAA de 2024 (Pub. L. 118 - 63 ) (``o Ato''), impactando certos requisitos para BasicMed na seção 815, BasicMed para examinadores que administram testes ou verificações de competência, e seção 828, Expansão de BasicMed. Especificamente, seção 815 expandiu os privilégios do BasicMed para examinadores e seção 828 provisões alteradas na seção 2307 da Lei de Extensão, Segurança e Segurança da FAA 2016 ( 49 U.S.C. 44703 nota) (FESSA) diretamente aplicável ao BasicMed. O Ato também ordenou ao Administrador da FAA que implementasse as emendas feitas nas seções 815 e 828 através do estabelecimento de regras. Seção 828 além disso, o Administrador da FAA deve atualizar os regulamentos em 14 Peças CFR 61 e 68 para implementar as emendas feitas no Ato (ou seja, o idioma legal atualizado no FESSA), e dentro do 180 dias da promulgação, aplicar partes 61 e 68 para garantir que um indivíduo possa operar como piloto no comando de uma aeronave coberta, se as disposições da seção 2307 de FESSA estão atendidos. As emendas para as peças 61 e 68 nesta regra final alinhar-se com a carga legal definida por seção 828 \ 1 \ da seguinte forma: ---------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja o seg. 828 (a). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Aumentar o número de passageiros permitidos a partir de 5 para 6 e ocupantes de 6 para 7 para aeronaves cobertas; Aumentar o peso máximo de decolagem a partir de 6,000 libras para 12,500 libras para aeronaves cobertas; Aclare que os meses de calendário serão usados para determinar a duração do exame médico completo para aquelas pessoas que atuam como piloto no comando ou como membro da tripulação de voo necessário para operações sob o Sec. 61.113 (i); Especifice que a aeronave coberta não inclui a categoria de transporte de giraviões certificados para os padrões de aeronavegabilidade sob parte 29; e clarifique quais versões do formulário FAA 8500 - 8, Aplicativo para Certificado Médico de Aviador, pode ser usado para povoar as perguntas na Lista de Verificação de Exame Médico Integral BasicMed. Seção 815, BasicMed Para Examiners Administrando Testes ou Verificações de Proficiência, fornece que um examinador pode administrar um teste prático ou verificação de proficiência se esse examinador cumprir os requisitos médicos de elegibilidade para BasicMed e o voo é realizado em uma aeronave coberta.\ 2 \ Enquanto a FAA acha a expansão auto- promulgada, a seção forneceu à FAA três anos para emitir uma regra final atualizando os regulamentos, bem como quaisquer requisitos relacionados que o Administrador encontrar esteja no interesse da segurança da aviação.\ 3 \ Esta regra final irá, portanto, atualizar Sec. 61.23 para permitir que pessoas que desempenham as funções de um examinador administrem um teste prático ou verificação de proficiência sem ter um certificado médico emitido sob parte 67, desde que essas pessoas atenda aos requisitos para operar sob as condições e limitações estabelecidas no Sec. 61.113 (i). ------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Sec. 815 (a). \ 3 \ Sec. 815 (b). ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Resumo dos custos e benefícios. Não há custos ou benefícios desta regra em relação à linha de base com- estatuto. Esta regra cumpre os regulamentos da FAA à legislação de autoimplementação em seções 815 e 828 do Ato de Reautorização da FAA 2024. Sob a atualização da Circular do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) A- 4 guia,\ 4 \ uma agência pode usar uma linha base com- estatut para estimar custos e benefícios para regulamentos que simplesmente reiterem requisitos legais na legislação de auto- implementação. Uma vez que a regra não se desvia das disposições legais de auto-implementação, não há custos ou benefícios medidos em relação à linha de base com- estatutização. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Circular OMB No. A- 4 atualizado em Novembro 9, 2023, página 12. Acesso a setembro 30, 2024 em: content/uploads/ 2023 / 11 /CircularA- 4.pdf. ---------------------------------------------------------------------------------------- II. Autoridade para esta Regra. A autoridade da FAA para emitir regras sobre segurança aeronáutica é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos ( 49 U.S.C.). Legenda I, seção 106 descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Esta regra final é promulgada sob a autoridade descrita na seção VII, parte A, subparte iii, 44701, Requisitos Gerais; seção 44702, Emissão de Certificados; e seção 44703, Certificados de aviador. Sob estas seções, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos e padrões mínimos para práticas, métodos e procedimentos que o Administrador encontra necessários para a segurança no comércio aéreo. A FAA também está autorizada a emitir certificados, incluindo certificados de aviador e certificados médicos, a indivíduos qualificados. Esta regra final está dentro do âmbito dessa autoridade. As disposições BasicMed foram originalmente promulgadas sob a seção 2307 de.

Direito Público 114 - 190, a Lei de Extensão, Segurança e Segurança da FAA 2016. Os requisitos desta regra continuam a estar dentro dessa autoridade, bem como sob seções 815 e 828 do Ato de Reautorização da FAA 2024. III. Boa Causa para a adoção imediata. A Lei de Procedimento Administrativo ( 5 U.S.C. 553 (b)(B)) requer que uma agência realize a elaboração de regras de notificação e comentários, exceto quando a agência por boa causa encontrar (e incorporar a conclusão e uma breve declaração de motivos para isso nas regras emitidas) que a notificação e o procedimento público sobre ela são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. Além disso, seção 553 (d) permite que as agências, após uma constatação de boa causa, emitem regras com uma data efetiva inferior a 30 dias a partir da data de publicação. A FAA encontra uma boa causa para renunciar ao aviso e oportunidade para comentários e o 30 dias de aviso necessário para implementar as emendas estatutárias como regra final. Primeiro, como se refere à seção 815, a FAA acha que esse aviso e a oportunidade de comentários são desnecessários porque a regra final implementa as disposições legais sem interpretação. A disposição declarativa da seção 815 (a) tornou-se eficaz em maio 16, 2024, imediatamente após a aprovação do Ato. Enquanto a seção 815 (b) providenciado três anos para ajustar os regulamentos com a disposição de auto- encenação, a FAA simplesmente adotou o idioma legal sem interpretação e implementa esse idioma diretamente no regulamento, tornando aviso e a oportunidade de comentário desnecessário. Segundo, como se refere à seção 828, pelo efeito da seção 828 (c), que direciona o Administrador para `` aplicar partes 61 e 68, Código de Regulamentação Federal, de uma forma que refleje as emendas feitas por esta seção,'' a FAA deve implementar as disposições da seção 828 (a) início 180 dias após a aprovação da Lei (ou seja, Novembro) 12, 2024 ). Aviso e a oportunidade de comentário são desnecessários nesta ação porque a FAA está implementando estritamente as emendas feitas às disposições legais na seção 2307 de FESSA sem interpretação. Esta regra conforma as peças 61, 68, e 91 para as disposições específicas alteradas dentro da Lei. Além disso, porque a FAA está simplesmente alterando os regulamentos para a língua na seção 2307 do FESSA, os regulamentos atualizados não impõem quaisquer restrições ou requisitos substantivos adicionais às pessoas afetadas por estes regulamentos. Além disso, a jurisprudência suporta o conceito de que a conformidade da FAA para implementar uma regra no prazo estatutária de novembro 12, 2024, faz com que a seção seja cumprida 553 Impraticável e suporta um achado de boa causa para renunciar a aviso e a oportunidade de comentários.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 5 \ Cidadãos da Filadélfia em Ação v. Schweiker, 669 F. 2 d 877, 885 - 86 ( 3 rd Cir. 1982 ) (encontrando a necessidade de cumprimento de um prazo estatuticamente prescrito para contribuir para uma descoberta de boa causa). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Por razões semelhantes, a FAA encontra uma boa causa para renunciar ao 30 dia de atraso do requisito de data efetiva sob 5 U.S.C. 553 (d) porque 30 dia de atraso da data de entrada em vigor é impraticável e desnecessário. A FAA está publicando esta regra com uma data imediata para cumprir o prazo legal imposto na seção 828 da Lei, que ordenou à FAA aplicar partes 61 e 68 para refletir as emendas que começam 180 dias após a promulgação do Ato. Além disso, porque a seção 815 tem sido eficaz desde Maio 14, 2024, (i.e., auto- promulgação), 30 o aviso de dias é desnecessário. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra final não vai impedir que esses requisitos sejam juridicamente vinculativos e só causaria inconsistência entre os regulamentos da FAA e as disposições legais já em vigor.\ 6 \ Portanto, a FAA encontra uma boa causa para renunciar ao 30 dias de data efetiva requisito para cumprir com a diretiva do Congresso e alinhar com os regulamentos da FAA com as disposições legais auto-ativando. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ Veja Clay Broadcasting Corp. v. Estados Unidos, 464 F. 2 d 1313, 1320 ( 5 - O Cir. 1972 ), rev'd em outros sub- nomes. Televisão por cabo nacional Ass'n, Inc. v. Estados Unidos, 415 EUA 336 ( 1974 ) (a encontrar uma data efetiva de acordo com uma diretiva do Congresso suporta boa causa para renunciar ao 30 dias de aviso requisito.). ------------------------------------------------------------------------------------------- Finalmente, esta regra final faz uma emenda técnica para adicionar um número de controle OMB para uma coleta de informações já existente e aprovada para a lista regulamentar de números de controle da FAA em parte 11. A FAA encontra que o aviso e o comentário são desnecessários para tal mudança técnica.\ 7 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ As emendas técnicas são ``uma determinação de rotina, insignificante em natureza e impacto, e inconsequente para a indústria e para o público''. Veja Mack Trucks, Inc. v. EPA, 682 F. 3 d 87, 94 (D.C. Cir. 2012 ) (marcas de citação e citação omitidas); Veja também Estados Unidos v. Mullins, 2012 WL 3777067, em * 4 (D. Vt. Agosto 29, 2012 ) (explicando que o comentário público é desnecessário se alterações menores ou meramente técnicas em que o público não está particularmente interessado estiver envolvido). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ FESSA foi promulgado em julho 15, 2016. Seção 2307 (a) da FESSA, Certificação Médica de Certos Pilotos de Aeronaves Pequenas, indicou à FAA que "emetisse ou revisse regulamentos para garantir que um indivíduo possa operar como piloto no comando de uma aeronave coberta"' sem ter que passar pelo processo de certificação médica sob 14 Parte CFR 67 se o piloto e a aeronave cumprirem determinados requisitos prescritos como indicado no FESSA. A FAA implementou, sem interpretação, as disposições da seção 2307 da FESSA publicando a regra final do Exame Físico Alternativo Piloto e Requisitos de Educação em janeiro 11, 2017,\ 8 \ que modificou as partes 61 e 91 e criado a parte 68.\ 9 \ Estes requisitos de elegibilidade médica para pilotos são conhecidos como BasicMed. --------------------------------------------------------------------------------------------.