Registro Federal, Volume 89 Edição 191 (Quarta-feira, outubro 2, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 191 (Quarta-feira, outubro 2, 2024 )] [Notificações] [Página 80262 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22553 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Documento Não. USCG- 2024 - 0743 ]. Comitê Consultivo Nacional de Segurança de Navegação; Vacações.
AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna. ACÇÃO: Aviso de extensão do prazo de aplicação. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Guarda Costeira está aceitando aplicativos para preencher dezenove ( 19 ) vagas no Comitê Consultivo Nacional de Segurança da Navegação (Comitê). Este Comitê aconselha o Secretário de Segurança Interna através do Comandante dos EUA. Guarda Costeira em matérias relacionadas com colisões marítimas, aterramentos e aterramentos; Regras Internas da Estrada; Regras Internas da Estrada; regulamentos e equipamentos de navegação; medidas de encaminhamento; informações marinhas; e ajudas aos sistemas de navegação. Os indivíduos que atualmente realizam estas consultas terão que se reaplicar se desejarem continuar como membros do Comitê.
DATAS: O prazo de apresentação do pedido de aviso publicado no Registo Federal na quinta-feira, agosto 29, 2024, em 89 FR 70196, é estendido. Aplicações devem ser feitas em ou antes de outubro 31, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sra. Danielle Gibb, Oficial Federal Alternado do Comitê Consultivo Nacional de Segurança da Navegação; telefone 206 - 831 - 0261 ou e- mail em [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARIAS: O Comitê Consultivo Nacional de Segurança da Navegação é um comitê Consultivo Federal. O Comitê foi autorizado em Dezembro 4, 2018, por seção 601 da Lei de Autorização da Guarda Costeira Frank LoBiondo 2018 (Pub. L. Não 115 - 282, 132 Estabelecer 4192 ) e é codificado em 46 U.S.C. 15107. O Comitê funciona sob as disposições da Lei do Comitê Consultivo Federal, e 46 U.S.C. 15109. Aviso de prorrogação do prazo de aplicação é dado sob a Lei do Comitê Consultivo Federal ( 5 U.S.C. ch. 10 ). Datado: Setembro 26, 2024. Michael D. Emerson, Diretor de Sistemas de Transporte Marítimo. [FR Doc. 2024 - 22553 Arquivo 10 - 1 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.