Registro Federal, Volume 89 Edição 178 (Sexta-feira, setembro 13, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 178 (Sexta-feira, setembro 13, 2024 )] [Notificações] [Páginas 74972 - 74973 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 20804 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.
[Documento Não. USCG- 2024 - 0434 ]. Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore; Vacações AGENÇA: EUA Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna.
ACÇÃO: Aviso; solicitação de aplicativos. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Guarda Costeira está solicitando aplicativos para preencher dez vagas no Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore (Comitê). Este Comitê aconselha o Secretário do Departamento de Segurança Interna sobre assuntos relacionados com atividades diretamente envolvidas com, ou em apoio, a exploração de recursos minerais e não minerais offshore, na medida em que tais assuntos estejam sob a jurisdição da Guarda Costeira.
DATAS: O aplicativo completado deve chegar aos EUA. Guarda Costeira em ou antes de outubro 15, 2024.
ADRESSO: As candidaturas devem incluir: (a) uma carta de apresentação que expresse interesse em uma consulta ao Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore e detalhe as qualificações dos candidatos para servir como Funcionário Especial do Governo que representa o público em geral, e/ou como representante em um ou mais dos outros dez cargos de membros, (b) um curriculum vitae que detalhe a experiência relevante do candidato para o cargo solicitado, e (c) um breve 2 - 3 biografia do parágrafo escrita em terceira pessoa. Os aplicativos devem ser enviados por e- mail com a linha de assunto ``Aplicativo de Vacação NOSAC'' para [email protected] ou para [email protected].
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Sr. Patrick W. Clark, Oficial Federal designado do Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore; telefone 571 - 607 - 8236; ou e- mail em [email protected]; ou Tenente Justin Goff, Oficial Federal Alternativo Designado; telefone ( 571 ) 610 - 0130; ou e- mail em [email protected].
INFORMAÇÃO SUPLMENTAR: O Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore é um comitê Consultivo Federal. O Comitê foi criado em Dezembro 4, 2018, por seção 601 da Lei de Autorização da Guarda Costeira Frank LoBiondo 2018 (Pub. L. 115 - 282, 132 Estat. 4284 ) e emendado por seção 8331 do Elijah E. Ato de Autorização da Guarda Costeira de Cummings 2020 (Pub. L. 116 - 283, 134 Estat. 4702 ) e é codificado em 46 U.S.C. 15106. O Comitê funciona sob as disposições da Lei do Comitê Consultivo Federal e 46 U.S.C. 15109. O Comitê fornece aconselhamento e recomendações ao Secretário de Segurança Interna sobre assuntos relacionados com atividades diretamente envolvidas com, ou em apoio, a exploração de recursos minerais e não minerais extraterritoriais, na medida em que tais assuntos estejam dentro da jurisdição dos EUA. Guarda Costeira. O Comitê é obrigado a reunir-se pelo menos uma vez por ano de acordo com 46 U.S.C. 15109 (a). Esperamos que o Comitê se reúna pelo menos duas vezes por ano, mas pode se reunir com mais frequência. As reuniões são geralmente realizadas em Houston, Texas e Nova Orleans, Louisiana. Sob provisões em 46 U.S.C. 15109 (f) 6 ), se você for nomeado como membro do Comitê, seu mandato de membro expirará em Dezembro 31 st do terceiro ano completo após a data de entrada em vigor da sua consulta. Sob provisões em 46 U.S.C. 15109 (f) 4 ) o Secretário de Segurança Interna poderá exigir que um indivíduo tenha passado um exame de antecedentes de segurança apropriado antes de nomear o Comitê. Todos os membros servem por conta própria e não recebem salário ou outra compensação do Governo Federal. Se você for nomeado membro do Comitê, você será obrigado a assinar um Contrato de Não- Comunicação e um Contrato de Serviços Gratuitos. Nesta solicitação para membros do comitê, vamos considerar os aplicativos para as seguintes dez posições: (a) Dois membros que representam entidades envolvidas na produção de petróleo. (Duas de duas posições estão abertas). (b) Um membro que representa entidades envolvidas na perfuração offshore. (Uma de duas posições está aberta). (c) Um membro que representa entidades envolvidas no suporte, por navios de fornecimento offshore ou outros navios, de operações de minerais e petróleo offshore, incluindo serviços geofísicos. (Uma de duas posições está aberta). (d) Um membro que representa entidades envolvidas em serviços de mergulho relacionados com construção offshore, inspeção e manutenção. (e) Um membro que representa entidades envolvidas em serviços de segurança e treinamento relacionados com serviços de treinamento relacionados com a exploração e construção offshore. (f) Um membro que represente entidades que fornecem construção de engenharia submarina ou suporte de veículos operados remotamente para a indústria offshore. (g) Um membro que represente entidades que trabalham em operações offshore e, das duas, um deve ter experiência prática recente em um navio ou unidade offshore envolvida na indústria mineral e energética offshore. (Uma de duas posições está aberta). (h) Um membro que represente entidades ambientais nacionais e entidades que fornecem proteção ambiental, conformidade ou serviços de resposta para a indústria offshore. (i) Um membro que represente o público em geral (mas não um grupo ambiental específico). Os membros que preencherão as posições (a) a (h) como descrito acima serão nomeados para representar o interesse dos seus respectivos grupos e pontos de vista e não são funcionários especiais do governo, conforme definidos em 18 U.S.C. 202 (a). Se você for selecionado para preencher a posição (i) como descrito acima, como um membro desenhado do público em geral, você será nomeado e servirá como um Funcionário Especial do Governo, conforme definido em 18 U.S.C. 202 (a). Os candidatos para nomeação como Funcionário Especial do Governo são obrigados a preencher um Relatório de Divulgação Financeira Confidencial (Formulário OGE) 450 ) para os novos participantes e se nomeados como membros devem enviar o formulário OGE 450 Anualmente. Os EUA A Guarda Costeira não pode divulgar os relatórios ou as informações neles ao público, exceto sob uma ordem emitida por um Tribunal Federal ou conforme previsto de outra forma sob a Lei de Privacidade ( 5 U.S.C. 552 a). Apenas os EUA Designados O Oficial de Ética da Guarda Costeira ou o seu nomeado podem publicar um Relatório de Divulgação Financeira Confidencial. Os candidatos podem obter este formulário visitando o site do Escritório de Ética do Governo ( www.oge.gov ), ou ligando ou enviando um e- mail aos indivíduos listados acima na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. Os lobistas registrados não são elegíveis para servir nos Comitês Consultivos Federais em uma capacidade individual. Veja "`Revisado Orientação sobre nomeação de lobbyistas para Comitês Consultivos, Conselhos e Comissões Federais'' ( 79 FR 47482, Agosto 13, 2014 ). Os lobbyistas registrados são ``lobbyists'', conforme definido em 2 U.S.C. 1602, que são necessários por 2 U.S.C. 1603 para se registrar com o Secretário do Senado e o Secretário da Câmara dos Representantes. Para que o Departamento aproveite plenamente a experiência e a educação de grande alcance, o Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore deve ser diversificado no que diz respeito à competência profissional e técnica. O Departamento está comprometido a buscar oportunidades, coerentes com a lei aplicável, para compor um comitê que reflita a diversidade do povo da Nação. Se você está interessado em se candidatar para se tornar um membro do Comitê,.
Envie um email para [email protected] ou [email protected] como previsto na seção ADDRESSES deste aviso. As candidaturas para membros que servirão para representar o público em geral devem ser acompanhadas por um formulário OGE preenchido 450. Assim que recebermos seu aplicativo, enviaremos um recibo de confirmação de e- mail. Os EUA A Guarda Costeira não considerará aplicativos incompletos ou atrasados.
Declaração de Lei de Privacidade. Propósito: Para obter candidatos qualificados para preencher dez vagas no Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore. Quando você se candidata para uma consulta no Comitê Consultivo Nacional de Segurança Offshore do DHS, o DHS coleta seu nome, informações de contato e quaisquer outras informações pessoais que você envia em conjunto com seu aplicativo. O DHS usará esta informação para avaliar sua candidatura para a adesão ao Comitê. Se você for escolhido para servir como membro do Comitê, seu nome aparecerá em documentos do Comitê, listas de membros e relatórios do Comitê disponíveis ao público. Autoridades: 14 U.S.C. 504; 46 U.S.C. 15106 e 15109; e 18 U.S.C. 202 (a), e Delegação de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna n. 00915. Usos de rotina: Autorizados EUA O pessoal da Guarda Costeira usará esta informação para considerar e obter candidatos qualificados para servir no Comitê. Qualquer divulgação externa de informações neste registro será feita de acordo com DHS/ ALL- 009, Comitê Consultivo de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna ( 73 FR 57639, outubro 3, 2008 ). Conseqüências de falha em fornecer informações: A atualização desta informação é voluntária. No entanto, a falha em fornecer as informações solicitadas pode resultar em que sua aplicação não seja considerada para o Comitê.
Datado: Setembro 5, 2024. Jeffrey G. Lantz, Diretor de Regulamentação e Normas Comerciales. [FR Doc. 2024 - 20804 Arquivo 9 - 12 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.