Registro Federal, Volume 90 Edição 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 )] [Notificações] [Páginas 55923 - 55925 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 21885 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.
Administração da Encargação de Drogas. Latania Akers- White, M.D.; Decisão e Ordem Em março 18, 2025, a Administração de Encarga de Drogas (DEA ou Governo) emitiu uma ordem para mostrar a causa (OSC) para Latânia Akers-White, M.D., de Richmond, Virgínia.
(Registrante). Pedido para ação final da agência (RFAA), Exposição (RFAAX), no 1, 4. O OSC propôs a revogação do Certificado de Registro do Registrador, No. FA 2343630, alegando que o registro do Registrador deve ser revogado porque o Registrador está ``atualmente sem autoridade para prescrever, administrar, dispensar ou manusear substâncias controladas na Commonwealth da Virgínia, o estado em que [ela está] registrado com a DEA.'' Id. at 2 (citando) 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 )).\ 1 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ De acordo com os registros do OSC e da Agência, o registro do registrador terminou em junho 30, 2025. Identificação em 1. O fato de um registrador permitir que seu registro caduce durante a pendência de um processo de execução administrativa não afeta a jurisdição ou prerrogativa da Agência sob a Lei de Substâncias Controladas (CSA) para decidir o OSC até ao fim. Jeffrey D. Olsen, M.D., 84 FR 68474, 68476 - 79 ( 2019 ). ---------------------------------------------------------------------------.
O OSC notificou o registro de seu direito de apresentar um pedido escrito para audição, e que se ela não apresentar tal pedido, ela seria considerada como tendo renunciado ao direito dela a uma audição e estar em padrão. Id. (citando) 21 CFR 1301.43 ). Aqui, o Registrador não solicitou uma audiência, e a Agência acha que ela está em padrão. RFAA, no 3.\ 2 \ ``Um padrão, a não ser que seja dispensado, será considerado como uma renúncia ao direito do registrador/aplicante a uma audiência e uma admissão das alegações fácticas do [OSC]'. 21 CFR 1301.43 (e). ---------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ Baseado nas submissões do Governo em sua RFAA datada de Maio 8, 2025, a Agência acha que o serviço do OSC no Registrador foi adequado. A declaração incluída de um investigador de desviação da DEA (DI) indica que em março 24, 2025, o DI e outros funcionários da DEA tentaram servir pessoalmente ao Registrador uma cópia do OSC no seu último endereço conhecido, mas ninguém atendeu a porta. RFAAX 2, em 1. O DI então chamou o Registrador, informou- a sobre o OSC e verificou o endereço de correio. Identificação em 2. Em março 25, 2025, o DI enviou uma cópia do OSC para o endereço registrado do Registrador através do USPS. Id.; veja também Id. em 3. O DI foi capaz de confirmar através do número de rastreamento do USPS que o OSC foi entregue ao Registrador em março 27, 2025, como a última atualização diz, `` entregue, deixado com o indivíduo''. Id.; veja também Id., no Anexo A. ---------------------------------------------------------------------------------------.
Além disso, ``[i]no evento em que um registrador... é considerado como sendo padrão.... A DEA pode então enviar um pedido para a ação final da agência com o Administrador, juntamente com um registro para suportar seu pedido. Em tais circunstâncias, o Administrador poderá inserir uma ordem final padrão de acordo com [ 21 CFR] 1316.67.' Id. em 1301.43 (f) 1 ). Aqui, o governo solicitou a ação final da agência com base no padrão do Registrador, de acordo com 21 CFR 1301.43 (c), (f), e 1301.46. RFAA, no 4; veja também 21 CFR 1316.67. A Agência constata que, à luz do padrão do Registrador, as alegações fácticas no OSC são consideradas admitidas. De acordo com o OSC, em ou cerca de julho 11, 2024, o Departamento de Saúde da Virgínia suspendeu a licença médica do Registante da Virgínia. RFAAX 1, em 2. De acordo com registros online da Virgínia, dos quais a Agência toma nota oficial,\ 3 A licença médica do registrador da Virgínia está atualmente `` Suspended''' Virginia Department of Health Professions License Lookup, (última data visitada de assinatura desta Ordem). Assim, a Agência encontra que o Registrador não tem licença para praticar medicina na Virgínia, o estado em que ela está registrada na DEA.\ 4 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 3 \ Sob a Lei de Processo Administrativo, uma agência ``pode tomar conhecimento oficial dos fatos em qualquer fase de um processo-- mesmo na decisão final''. Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Manual do Procurador-Geral sobre a Lei de Processo Administrativo 80 ( 1947 ) (Wm. W. Gaunt & Sons, Inc., Reimprimir 1979 ). \ 4 \ De acordo com 5 U.S.C. 556 (e), ``[w]hen uma decisão da agência se baseia na notificação oficial de um fato material que não aparece na evidência no registro, uma parte tem o direito, a pedido oportuno, a uma oportunidade de mostrar o contrário.'' O fato material aqui é que o Registrador, a partir da data desta Ordem, não está licenciado para praticar medicina na Virgínia. Assim, o Registrador poderá contestar o achado da Agência ao apresentar uma moção adequadamente suportada para reconsiderar os achados de fato dentro de quinze dias do calendário a contar da data desta Ordem. Qualquer moção e resposta desse tipo será arquivada e servida por e-mail para a outra parte e para o Escritório do Administrador, Administração da Enfrentamento de Drogas, no [e-mail protegido]. ------------------------------------------------------------------------------------------ De acordo com o 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 ), o Procurador Geral está autorizado a suspender ou revogar um registro emitido sob 21 U.S.C. 823 ``quando se verificar que o registante... tem suspenso a sua licença ou registro estadual...' [ou] revogado... pela autoridade estatal competente e não está mais autorizado pela lei estatal a participar na... dispensa de substâncias controladas''' No que diz respeito a um profissional, a DEA também detém há muito tempo que a posse de autoridade para dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que um profissional se envolve na prática profissional é uma condição fundamental para obter e manter o registro de um profissional. Gonzales v. Oregon, 546 EUA 243, 270 ( 2006 ) (``O Procurador-Geral pode registrar um médico para dispensar substâncias controladas 'se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica'.... A própria definição de um "praticiante" elegível para prescrever inclui médicos "licenciados, registrados ou permitidos de outra forma, pelos Estados Unidos ou na jurisdição em que ele pratica" para dispensar substâncias controladas. Sec. 802 ( 21 ).''). A Agência aplicou estes princípios de forma consistente. Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR 71371, 71372 ( 2011 ), animal de estimação para rev. negado, 481 F. App'x 826 ( 4 - O Cir. 2012 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR 27616, 27617 ( 1978 ).\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 5 \ Esta regra deriva do texto de duas disposições da Lei de Substâncias Controladas (CSA). Primeiro, o Congresso definiu o termo ``praticiante'' como "`um médico... ou outra pessoa licenciada, registada ou permitida de outra forma, por... a jurisdição em que ele pratica... para distribuir, dispensar... [ou] administrar... uma substância controlada no decurso da prática profissional." 21 U.S.C. 802 ( 21 ). Segundo, ao definir os requisitos para obter o registro de um profissional, o Congresso ordenou que ``[t]o Procurador Geral deve registrar os profissionais... se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica.' 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ). Como o Congresso tem claramente mandado que um praticante possua autoridade estatal para ser considerado um praticante sob o CSA, a DEA declarou repetidamente que a revogação do registro de um praticante é a sanção apropriada sempre que ele não está mais autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que ele pratica. Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR em 71371 - 72; Sheran Arden Yeates, M.D., 71 FR 39130, 39131 ( 2006 ); Dominick A. Ricci, M.D., 58 FR 51104, 51105 ( 1993 ); Bobby Watts, M.D., 53 FR 11919, 11920 ( 1988 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR em 27617. --------------------------------------------------------------------------- De acordo com o estatuto da Virgínia, ``dispense'' significa ``dever entregar um medicamento a um usuário final ou sujeito de pesquisa por ou de acordo com a ordem legal de um profissional, incluindo a prescrição e administração, embalagem, rotulagem ou composto necessários para preparar a substância para essa entrega'. Código Sec. 54.1 - 3401 ( 2025 ). Além disso, o estatuto da Virgínia define "`praticiante'' como "`um médico... ou outra pessoa licenciada, registada ou autorizada a distribuir, dispensar, prescrever e administrar ou realizar pesquisas com relação a uma substância controlada no decurso da prática profissional ou pesquisa em [Virginia].'' ID. Aqui, a evidência indiscutível no registro é que o Registrador não tem autoridade para praticar medicina na Virgínia. Como discutido acima, um médico deve ser um profissional licenciado para dispensar uma substância controlada na Virgínia. Assim, como o Registrador não tem autoridade para praticar medicina na Virgínia e, portanto, não está autorizado a manipular substâncias controladas na Virgínia, o Registrador não é elegível para manter um registro da DEA. Assim, a Agência ordenará que o registro da DEA do Registrador seja revogado.
De acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e a autoridade que me foi conferida por 21 U.S.C. 824 (a), Eu por este meio revogo o Certificado de Registro da DEA n. FA 2343630 emitido para Latania Akers- White, M.D. Além disso, de acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e o autoridade investida em mim por 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), por esta razão, eu nego quaisquer aplicações pendentes de Latania Akers- White, M.D., para renovar ou modificar este registro, bem como qualquer outra aplicação pendente de Latania Akers- White, M.D., para registro adicional na Virgínia. Esta ordem entra em vigor em janeiro 5, 2026.
Este documento da Administração de Encargos de Drogas foi assinado em Novembro 24, 2025, por Administrator Terrance C. Cole. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pela DEA. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal da DEA assinado foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial da DEA. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.
Heather Achbach, Oficial de Liaison do Registo Federal, Administração da Encargação de Drogas. [FR Doc. 2025 - 21885 Arquivo 12 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4410 - 09 - P.