Registro Federal, Volume 90 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 )] [Notificações] [Páginas 29885 - 29886 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12605 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA.

Administração da Encargação de Drogas. Loretta Clement, M.D.; Decisão e Ordem Em Fevereiro 18, 2025, a Administração de Encargamento de Drogas (DEA ou Governo) emitiu uma Ordem para Mostrar Causa (OSC) para Loretta Clement, M.D., de Cincinnati, Ohio (Registante). Pedido para ação final da agência (RFAA), Exposição (RFAAX) 1, em 1, 4. O OSC propôs a revogação do Certificado de Registro n.o. FC 2337500, alegando que o registro do Registrador deve ser revogado porque o Registrador está ``atualmente sem autoridade para prescrever, administrar, dispensar ou manusear substâncias controladas no Estado de Ohio, o estado em que [ela está] registrado com a DEA.'' 2 (citando) 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 )). O OSC notificou o registro de seu direito de apresentar um pedido escrito para audição, e que se ela não apresentar tal pedido, ela seria considerada como tendo renunciado ao direito dela a uma audição e estar em padrão. Identificação em 2 (citando) 21 CFR 1301.43 ). Aqui, o registrador não solicitou uma audiência. RFAA, no 3.\ 1 \ ``Um padrão, a não ser que seja dispensado, será considerado como uma renúncia ao direito do registrador/aplicante a uma audiência e uma admissão das alegações fácticas do [OSC]'. 21 CFR 1301.43 (e). ----------------------------------------------------------------------------------------.

\ 1 \ Baseado nas submissões do Governo em sua RFAA datada de Maio 7, 2025, a Agência acha que o serviço do OSC no Registrador foi adequado. A declaração incluída de um investigador de desviação da DEA (DI) indica que em fevereiro 21, 2024, o DI tentou servir pessoalmente o Registrador em seu endereço registrado, correio para endereço e residência pessoal, mas o Registrador não estava em nenhum desses locais. RFAAX 2, em 1. Finalmente, o DI enviou uma cópia do OSC para o Registo em março 14, 2025, e o e- mail não foi devolvido. Identificação em 2. O DI também falou com o Registrador no telefone para explicar o processo OSC em março 17, 2025. Identidade. Aqui, a Agência encontra que o Registrador foi servido com sucesso ao OSC por e- mail e que os esforços do DI para servir o Registrador por outros meios foram ``` razoavelmente calculados, sob todas as circunstâncias, para informar [o Registrador] da pendência da ação.' '' Jones v. Flores, 547 EUA 220, 226 ( 2006 ) (citando o Mullane v. Central Hanover Bank & Trust Co., 339 EUA 306, 314 ( 1950 )); veja também Mohammed S. Aljanaby, M.D., 82 FR 34,552, 34,552 ( 2017 ) (o que acontece com o serviço por e-mail é satisfatório quando o e-mail não é devolvido como não entregable e outros métodos não foram bem-sucedidos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Além disso, ``[i]no evento em que um registrador... é considerado como sendo padrão.... A DEA pode então enviar um pedido para a ação final da agência com o Administrador, juntamente com um registro para suportar seu pedido. Em tais circunstâncias, o Administrador poderá inserir uma ordem final padrão de acordo com [ 21 CFR] 1316.67 -Isso é verdade. 1301.43 (f) 1 ). Aqui, o governo solicitou a ação final da agência com base no padrão do Registrador, de acordo com 21 CFR 1301.43 (c), (f), 1301.46. RFAA, no 1; veja também 21 CFR 1316.67.

A Agência constata que, à luz do padrão do Registrador, as alegações fácticas no OSC são admitidas. De acordo com o OSC, em ou sobre agosto 14, 2024, a Diretoria Médica Estadual de Ohio (a Diretoria) suspendeu indefinidamente o Registo da prática de medicina e cirurgia no Estado de Ohio. RFAAX 1, em 2. De acordo com registros on-line de Ohio, dos quais a Agência toma nota oficial,\ 2 \ A licença médica do registrador em Ohio está inativa. eLicence Ohio Professional Licence Look- Up, (última data visitada de assinatura desta Ordem). Assim, a Agência encontra que o Registrador não está licenciado para praticar medicina em Ohio, o estado em que ele está registrado na DEA.\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Sob a Lei de Processo Administrativo, uma agência ``pode tomar conhecimento oficial dos fatos em qualquer fase de um processo-- mesmo na decisão final''. Departamento de Justiça dos Estados Unidos, Manual do Procurador-Geral sobre a Lei de Processo Administrativo 80 ( 1947 ) (Wm. W. Gaunt & Sons, Inc., Reimprimir 1979 ). \ 3 \ De acordo com 5 U.S.C. 556 (e), ``[w]hen uma decisão da agência repousa na notificação oficial de um fato material que não aparece na evidência no registro, uma parte tem o direito, a pedido oportuno, a uma oportunidade de mostrar o contrário.'' O fato material aqui é que o Registrador, a partir da data desta decisão, não está licenciado para praticar medicina em Ohio. Assim, o Registrador poderá contestar o achado da Agência ao apresentar uma moção adequadamente suportada para reconsiderar os achados de fato dentro de quinze dias do calendário a contar da data desta Ordem. Qualquer moção e resposta desse tipo será arquivada e servida por e-mail para a outra parte e para o Escritório da DEA do Administrador, Administração da Enfrentação de Drogas em [email protected]. ------------------------------------------------------------------------------------------ De acordo com o 21 U.S.C. 824 (a) ( 3 ), o Procurador Geral está autorizado a suspender ou revogar um registro emitido sob 21 U.S.C. 823 ``quando se verificar que o registante... tem suspenso a sua licença ou registro estadual...' [ou] revogado... pela autoridade estatal competente e não está mais autorizado pela lei estatal a participar na... dispensa de substâncias controladas''' No que diz respeito a um profissional, a DEA também detém há muito tempo que a posse de autoridade para dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que um profissional se envolve na prática profissional é uma condição fundamental para obter e manter o registro de um profissional. Gonzales v. Oregon, 546 EUA 243, 270 ( 2006 ) (``O Procurador-Geral pode registrar um médico para dispensar substâncias controladas 'se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica'.... A própria definição de um "praticiante" elegível para prescrever inclui médicos "licenciados, registrados ou permitidos de outra forma, pelos Estados Unidos ou na jurisdição em que ele pratica" para dispensar substâncias controladas. Sec. 802 ( 21 ).''). A Agência aplicou estes princípios de forma consistente. Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR 71,371, 71,372 ( 2011 ), animal de estimação para rev. negado, 481 F. App'x 826 ( 4 - O Cir. 2012 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR 27,616, 27,617 ( 1978 ).\ 4 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ Esta regra deriva do texto de duas disposições do CSA. Primeiro, o Congresso definiu o termo ``praticiante'' como significa ``um médico... ou outra pessoa licenciada, registada ou permitida de outra forma, por... a jurisdição em que ele pratica... para distribuir, dispensar... [ou] administrar... uma substância controlada no decurso da prática profissional.' 21 U.S.C. 802 ( 21 ). Segundo, ao definir os requisitos para obter o registro de um profissional, o Congresso ordenou que ``[t]o Procurador Geral deve registrar os profissionais... se o requerente estiver autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que pratica.' 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ). Como o Congresso tem claramente mandado que um praticante possua autoridade estatal para ser considerado um praticante sob o CSA, a DEA declarou repetidamente que a revogação do registro de um praticante é a sanção apropriada sempre que ele não está mais autorizado a dispensar substâncias controladas sob as leis do Estado em que ele pratica. Veja, por exemplo, James L. Hooper, M.D., 76 FR em 71,371 - 72; Sheran Arden Yeates, M.D., 71 FR 39,130, 39,131 ( 2006 ); Dominick A. Ricci, M.D., 58 FR 51,104, 51,105 ( 1993 ); Bobby Watts, M.D., 53 FR 11,919, 11,920 ( 1988 ); Frederick Marsh Blanton, M.D., 43 FR em 27,617. ---------------------------------------------------------------------------.

De acordo com o estatuto de Ohio, ``[n]o pessoa deve obter, possuir ou usar conscientemente uma substância controlada ou uma substância controlada analógica,'' exceto de acordo com uma ``rescrição emitida por um profissional de saúde licenciado autorizado a prescrever medicamentos se a receita foi emitida para um propósito médico legítimo''. Código Ann. Sec. 2925.11 (A), (B)() 1 ). d) (Oeste) 2024 ). Além disso, um profissional de saúde ``[l] licenciado autorizado a prescrever medicamentos' ou `prescritor' significa um indivíduo que está autorizado por lei a prescrever medicamentos ou medicamentos perigosos ou dispositivos relacionados com a terapia medicamentosa no decorrer da prática profissional do indivíduo''. Sec. 4729.01 (I). O estatuto de Ohio define ainda um prescritor autorizado como ``[a] médico autorizado sob o Capítulo 4731. do Código Revisado para praticar a medicina e cirurgia, a medicina osteopática e cirurgia, ou a medicina podiatria e cirurgia.'' ID. Sec. 4729.01 (I)( ) 4 ). Além disso, a lei de Ohio permite que "`[a] profissional de saúde licenciado autorizado a prescrever medicamentos, se agir no decorrer da prática profissional, de acordo com as leis que regulam a prática do profissional'', prescrever ou administrar as substâncias controladas dos esquemas II, III, IV e V aos pacientes. Identidade. Sec. 3719.06 (A)() 1 ), a)- b). Aqui, a evidência indiscutível no registro é que o Registrador atualmente não tem autoridade para praticar medicina em Ohio. Como já discutido, um médico é autorizado por lei a prescrever ou administrar medicamentos em Ohio apenas quando autorizado a praticar medicina e cirurgia sob a lei de Ohio. Assim, como o Registrador não tem autoridade para praticar medicina em Ohio e, portanto, não está autorizado a manipular substâncias controladas em Ohio, o Registrador não é elegível para manter um registro da DEA. Assim, eu ordenarei que o registro da DEA do Registrador seja revogado.

De acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e a autoridade que me foi conferida por 21 U.S.C. 824 (a), Eu por este meio revogo o Certificado de Registro da DEA n. FC 2337500 emitido para Loretta Clement, M.D. Além disso, de acordo com o 28 CFR 0.100 (b) e a autoridade que me foi conferida por 21 U.S.C. 823 (g) ( 1 ), por este meio, eu nego quaisquer aplicações pendentes da Loretta Clement, M.D., para renovar ou modificar este registro, bem como qualquer outra aplicação pendente da Loretta Clement, M.D., para registro adicional em Ohio. Esta ordem entra em vigor em agosto 6, 2025.

Este documento da Administração de Encargos de Drogas foi assinado em julho 1, 2025, por Robert J., administrador interino. Murphy. Esse documento com a assinatura e data originais é mantido pela DEA. Para fins administrativos apenas, e em conformidade com os requisitos do Escritório do Registo Federal, o Oficial de Liaison do Registo Federal da DEA assinado foi autorizado a assinar e enviar o documento em formato eletrônico para publicação, como documento oficial da DEA. Este processo administrativo não altera de modo algum o efeito legal deste documento após a publicação no Registo Federal.

Heather Achbach, Oficial de Liaison do Registo Federal, Administração da Encargação de Drogas. [FR Doc. 2025 - 12605 Arquivo 7 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4410 - 09 - P.