Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28581 - 28585 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12099 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0100 (HM- 268 L)] RIN 2137 - AG 14.

Materiais perigosos: Adoção de Permissões Especiais do Departamento de Transporte 12412 e 11646 No Regulamento de Materiais Peligrosos AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este NPRM propõe a adoção das disposições da Permissão Especial do Departamento de Transporte (DOT) (SP) 12412 e DOT-SP 11646 para os regulamentos de materiais perigosos. Essas revisões proporcionariam maior flexibilidade regulamentar e eliminariam a necessidade de solicitações especiais de renovação de licenças, reduzindo cargas de papelada e facilitando o comércio, mantendo um nível de segurança equivalente. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0100 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200 Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0100 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em.

Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. Você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você forneça à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Ryan Larson, Divisão de Normas e Regulamentação, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Ryan Larson, Especialista em Regulamentos de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 366 - 8553, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. PHMSA está propondo rever certas provisões no 49 Parte CFR 177 do Capítulo I do Título 49 do Código de Regulamentação Federal (CFR). Seção 177.834 estabelece requisitos operacionais gerais para o transporte por estrada. Atualmente, Sec. 177.834 (h) geralmente proíbe a descarga de embalagens de materiais perigosos enquanto permanece em um veículo a motor. No entanto, DOT-SP 11646 autoriza a descarga de certa Classe 3, 8, 9, e Divisão 6.1 líquidos de um tambor de especificação DOT sem remover o tambor do veículo em que ele é transportado. PHMSA propõe a adoção das disposições do DOT-SP 11646 em um novo Sec. 177.834 (h) 1 ) que permitiria que apenas certos líquidos de menor risco nos grupos de embalagem II e III sejam descarregados dos tambores padrão das Nações Unidas (ONU) sem remover primeiro os tambores do veículo desde que certas condições sejam preenchidas para garantir a segurança. Alguns destes controles de segurança incluem a necessidade de atendimento por parte de uma pessoa qualificada durante a descarga, não permitindo a multiplicação de vários tambores, e exigindo que as mangueiras não sejam ligadas às saídas durante o transporte. Estado da parte para DOT-SP 11646 é mantido por 43 entidades. PHMSA realizou uma revisão do DOT-SP 11646 e não encontrou nenhuma violação de conformidade. Do mesmo modo, DOT-SP 12412 autoriza a descarga de materiais líquidos perigosos autorizados a ser enviados na ONU 31 A, 31 B, 31 N, 31 H 1, 31 H 2 ou 31 HZ 1 Containers de vazio intermédios (IBCs) e DOT 57 tanques portáteis sem remover as embalagens do veículo em que são transportadas.\ 1 \ PHMSA propõe adotar as disposições do DOT-SP 12412 em um novo Sec. 177.834 (h) 2 ) que permitiria a descarga de líquidos de IBCs padrão da ONU especificados ou DOT 57 tanques portáteis sem remover as embalagens de um veículo motor, desde que determinadas condições sejam preenchidas. Alguns destes controles de segurança incluem limitação de que tipos de IBCs ou DOT 57 os tanques portáteis são autorizados para a exceção, exigindo a presença de uma pessoa qualificada durante as operações de descarga, exigindo que as mangueiras sejam desligadas das saídas de descarga durante o transporte, e não permitindo combinações inseguras de materiais no mesmo veículo para tirar proveito da exceção.\ 2 \ Estado da parte para DOT-SP 12412 é mantido por 263 entidades. A PHMSA realizou uma revisão do DOT-SP 12412 e histórico de violações ou incidentes de conformidade. \ 1 \ PHMSA observa que o HMR não se aplica à aplicação comercial de utilização final de um produto, como pesticidas pulverização, herbicidas ou soluções de limpeza de uma embalagem enquanto a embalagem permanece em um veículo motor se durante estes tempos o veículo motor não estiver em transporte conforme definido pelo HMR. \ 2 \ PHMSA observa que para os IBCs e DOT 57 tanques portáteis, proposto no parágrafo (h) 2 ) afirma que os resíduos que permanecem nos dispositivos (por exemplo, bombas, tubulações e mangueiras de descarga) após o drenagem do produto não estão sujeitos a este requisito, desde que os dispositivos sejam tapados e protegidos durante o transporte. --------------------------------------------------------------------------------------------.

Globalmente, a PHMSA espera que as emendas regulamentares neste NPRM melhorem as habilidades das entidades afetadas para fornecer produtos abundantes, confiáveis e acessíveis em resposta à demanda residencial, comercial e industrial. A PHMSA não espera que estas revisões propostas tenham qualquer impacto adverso na segurança. II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas leis federais de Transporte de Materiais Peligrosos ( 49 U.S.C. 5101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentar'),\ 3 \ como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou uma necessidade de segurança convicta. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra proposta é uma ação reguladora não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu com E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e fez uma determinação preliminar de que esta regra proposta resultaria em economia de custos ao reduzir encargos regulatórios e incerteza regulatória para as entidades afetadas, reduzindo o tempo e a mão de obra necessários para as entidades que necessitam descarregar esses materiais de forma eficiente e segura sem a necessidade de licenças especiais. A PHMSA espera que essas economias de custos também resultem em custos reduzidos para o público para quem essas entidades geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. C. Ordem executiva 14192 e 14219. Esta regra proposta, se finalizada como proposta, é esperada para ser uma E.O. 14192 ação desregulatória.\ 4 \ PHMSA procura dados que seriam úteis para gerar uma estimativa das economias de custos a partir desta regra. As estimativas iniciais da PHMSA são que os custos totais da regra na comunidade regulamentada seriam inferiores a zero. Esta regra proposta também não implica nenhum dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 indicativo de uma regulação que é ``ilegais... [ou] que minam[s] o interesse nacional.' \ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 4 \ 90 FR 9065 (Jan. 31, 2025 ). \ 5 \ 90 FR 10583 (Feb. 19, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (``Declarando uma emergência energética nacional'') \ 6 \ uma emergência nacional para abordar a capacidade de produção, transporte, refinamento e geração inadequados de desenvolvimento energético dos Estados Unidos. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando a Energia Americana'') \ 7 \ afirma uma política federal para libertar energia americana, seguindo o acesso a abastecimento abundante de energia confiável e acessível a partir (entre outras) da remoção de `` sobrecarga indevida'' na identificação, desenvolvimento ou uso de recursos energéticos domésticos, como entidades afetadas pelo PHMSA- jurisdição. PHMSA considera preliminarmente que esta regra proposta é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154. A regra proposta dará às entidades afetadas, muitas das quais estão nas indústrias da construção e da energia, a capacidade de realizar suas operações sem ter que remover certas embalagens de materiais perigosos dos veículos, quando em alguns casos, elas não têm o equipamento necessário para remover com segurança pacotes carregados. ------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). \ 7 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- No entanto, esta regra proposta não é uma "ação significativa de energia" sob E.O. 13211 (``Acções relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte de energia, distribuição ou uso''),\ 8 \ que exige que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". Porque esta regra proposta não é uma ação significativa sob E.O. 12866, não terá um efeito adverso significativo sobre o fornecimento, distribuição ou uso de energia; e a OIRA não designou esta regra proposta como uma ação energética significativa. -------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 8 \ 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. Ordem Executiva 13132: Federalismo A PHMSA analisou esta regra proposta de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13132 (``Federalismo'') \ 9 \ e o Memor Presidencial.