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Órgão defende rejeição da maior parte dos pedidos de Flávio Bolsonaro e afirma que atuação coordenada de pessoas reais não configura irregularidade
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Lula faz continência diante de André Janones durante gravação de vídeo para mobilizar integrantes do chamado 'Exército do Lula' — Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou neste sábado contra a adoção de medidas que possam levar à suspensão ou à restrição do canal de WhatsApp "Exército do Lula", administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG). Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão defendeu que a mobilização coordenada de apoiadores nas redes sociais é legítima e não pode ser confundida com a utilização de robôs ou contas falsas para ampliar artificialmente o alcance de publicações.
A manifestação foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, em um procedimento aberto a pedido do candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), que acusa o canal de promover uma atuação coordenada para impulsionar conteúdos favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na reta final da campanha eleitoral.
O parecer foi encaminhado ao presidente do TSE, Nunes Marques, responsável pelo procedimento administrativo. A PGE defendeu a rejeição da maior parte dos pedidos apresentados por Flávio e admitiu apenas a necessidade de esclarecimentos adicionais da Meta sobre um anúncio pago que direcionava usuários ao canal.
Para o Ministério Público Eleitoral, a legislação permite que apoiadores se organizem para ampliar o alcance de mensagens políticas, inclusive por meio de publicações simultâneas e do uso de hashtags.
"A mobilização de pessoas reais é lícita", afirma o parecer.
O documento também ressalta que a velocidade e a concentração de publicações em determinados horários não são suficientes para caracterizar uma atuação irregular.
"Velocidade e sincronia medem a disciplina da mobilização, não a sua falsidade", sustenta Espinosa.
No parecer, a PGE afirma que essa decisão deve ser respeitada e que medidas contra o canal, seus administradores ou usuários não podem ser determinadas no âmbito de um procedimento destinado exclusivamente à fiscalização das obrigações das plataformas digitais.
"Medidas contra o canal, o seu administrador ou os seus usuários (suspensão, bloqueio, identificação, fornecimento de dados cadastrais e de registros de acesso) não são atos de supervisão: são medidas invasivas que dependem de tutela jurisdicional", afirma o documento.
O órgão ressalta que eventuais irregularidades atribuídas aos responsáveis pelo canal podem ser investigadas em ações eleitorais próprias, mas não justificam a utilização do procedimento administrativo para impor restrições aos usuários.
A manifestação ocorre em meio a uma disputa no TSE sobre os limites da fiscalização de canais políticos no WhatsApp. Na sexta-feira, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar que impede a presidência da Corte de adotar, pela via administrativa, medidas que resultem na suspensão, retirada ou restrição do funcionamento do "Exército do Lula", até que haja uma decisão do plenário em processo judicial.
Plataformas não identificaram irregularidades
A Procuradoria também utilizou informações encaminhadas pela Meta, pelo Google e pelo X ao TSE para sustentar que não há elementos suficientes para caracterizar uma operação de amplificação artificial promovida pelo canal.
Segundo o parecer, o X identificou 58 hashtags relacionadas ao caso, que somaram 8,2 milhões de publicações feitas por aproximadamente 476 mil contas. A plataforma informou que 97% das publicações partiram de contas registradas no Brasil, enquanto 99% foram realizadas por aplicativos oficiais.
A empresa identificou indícios de inautenticidade em uma parcela das atividades analisadas e informou ter suspendido 12.454 contas, além de encaminhar outras 398 para nova verificação.
O Google, por sua vez, afirmou não ter identificado tráfego automatizado, utilização de robôs ou violação de suas políticas nos termos pesquisados. Já a Meta informou que não constatou irregularidades nas publicações do Instagram analisadas nem no funcionamento do canal de WhatsApp.
Para a PGE, os resultados demonstram que a atuação coordenada de pessoas reais não pode ser automaticamente equiparada a uma operação irregular.
"A organização humana que decide usá-los em conjunto e ao mesmo tempo não é "ferramenta digital": é eleitorado agindo mediante mobilização coletiva", diz o parecer.
Espinosa acrescenta que a interpretação contrária poderia tornar ilícitas práticas tradicionais de mobilização eleitoral, como comícios organizados e mutirões de apoiadores.
O vice-procurador também afirma que, mesmo que seja demonstrada uma vinculação formal entre o canal e a campanha de Lula, a consequência prevista nas normas eleitorais seria a aplicação das exigências de identificação e transparência, e não a retirada do canal do ar.
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