Registro Federal, Volume 90 Edição 1 (Jueves, Janeiro 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 1 (Jueves, Janeiro 2, 2025 )] [Notificações] [Páginas 109 - 110 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 31470 ].
-----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
Administração de Alimentos e Medicamentos. [Documento Não. FDA- 1991 - P- 0355 ].
Ovos líquidos se desviando do padrão de identidade; Revocação da licença temporária para testes de mercado.
AGÊNCIA: Administração de Alimentos e Medicamentos, HHS.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Administração de Alimentos e Medicamentos (FDA ou nós) está anunciando a revogação da licença temporária emitida para M.G. Waldbaum Co., uma subsidiária do Michael Foods Egg Co., para o mercado testar ``ovos líquidos inteiros ultrapasteurizados'' e ``ovos líquidos inteiros ultrapasteurizados com ácido cítrico'' porque a necessidade da licença temporária já não existe.
DATAS: Esta licença é revogada a partir de janeiro 2, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Marjan Morravej, Centro de Excelência Nutricional, Programa de Alimentos Humanos, Administração de Alimentos e Medicamentos, 5001 Campus Dr., College Park, MD 20740, 240 - 402 - 2371; ou Jessica Ritsick, Escritório de Políticas, Regulamentação e Informação, Programa de Alimentos Humanos, Administração de Alimentos e Medicamentos, 5001 Campus Dr., College Park, MD 20740, 240 - 402 - 2378.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: No Registo Federal de Julho 21, 1989 ( 54 FR 30612 ), nós emitimos um aviso anunciando que nós emitimos uma licença temporária para Crystal Foods, Inc., 6465 Blvd. Wayzata, Minneapolis, MN 55426, uma subsidiária de Michael Foods, Inc., para testar o mercado de pacotes experimentais de ``ovos líquidos inteiros ultrapasteurizados'' e ``ovos líquidos inteiros ultrapasteurizados com ácido cítrico'', que nós declaramos desviar do padrão de identidade para ovos líquidos no Sec. 160.115 ( 21 CFR 160.115 ) porque foram processados com tratamento térmico aumentado e processamento asséptico e embalagem. Nós nos referimos ao titular da licença temporária como "a empresa" durante este aviso. A licença temporária permitiu que a empresa medisse a aceitação do produto pelo consumidor, identificasse problemas de produção em massa e avaliasse a viabilidade comercial (Id.). Em fevereiro 1991, FDA combinava o registro original para a licença temporária (FDA- 1989 - P- 0168 ) com outras fichas relacionadas para a empresa no que é agora número de ficha FDA- 1991 - P- 0355. Após a emissão da licença temporária, a empresa solicitou, e a FDA concedeu, várias revisões: Julho 11, 1990 ( 55 FR 28456 )--FDA modificou a licença temporária para fornecer tamanhos de pacote maiores que o designado 2.27 quilogramas ( 5 libras) para fornecer uma base mais ampla para a coleta de dados sobre a aceitação dos produtos de teste pelos consumidores. Setembro 20, 1990 ( 55 FR 38753 )-- FDA estendeu a licença temporária para que a empresa pudesse continuar os testes experimentais de mercado dos produtos e continuar coletando dados em apoio da sua petição para alterar o padrão de identidade para ovos líquidos no Sec. 160.115. Como parte da extensão, a FDA convidou pessoas interessadas a participar do teste de mercado nas condições da licença temporária, exceto para a área de distribuição designada. Não temos registros que mostrem que quaisquer pessoas interessadas nos notificaram da sua intenção de participar do teste de mercado, conforme exigido na Sec. 130.17 (i) ( 21 CFR 130.17 (i)). Março 22, 1991 ( 56 FR 12206 )--FDA modificou a licença temporária para permitir que os produtos de teste sejam embalados em pacotes assépticos que variam em tamanho a partir de 42.5 gramas ( 1.5 onças) para 1 quilograma ( 2.2 libras). Além disso, conforme solicitado pela empresa, mudamos o nome e endereço do titular da licença de Crystal Foods, Inc., Minneapolis, MN 55426, para M.G. Waldbaum Co., Wakefield, NE 68784. No tempo desde que a licença temporária foi originalmente emitida, a FDA concluiu que a licença temporária não é necessária, porque o padrão de identidade em Sec. 160.115 fornece para o processo de tratamento utilizado pela empresa sob a licença temporária. Nosso regulamento, no Sec. 160.115 (a), afirma que os ovos líquidos devem ser pasteurizados ou tratados de outra forma para destruir todos os micro- micro-organismos viáveis da Salmonella. O processo específico usado pela empresa sob a licença temporária -- aumento do tratamento térmico e processamento asséptico e embalagem -- é consistente com o Sec. 160.115 (a). Especificamente, o padrão de identidade para ovos líquidos permite outros tratamentos que destruem todos os microorganismos viáveis da Salmonella. Como tal, concluímos que a licença temporária não é necessária para comercializar ovos líquidos usando o processo da empresa, consistente com o padrão de identidade. Além disso, em abril 2024, a FDA contatou a empresa por e- mail sobre o uso atual de sua licença temporária. A empresa não se opôs a que a FDA revogasse a licença temporária sob o Sec. 130.17 (g) ( 3 ). Portanto, sob Sec. 130.17 (g) ( 3 ), estamos revogando a licença temporária da empresa porque a necessidade dela não existe mais.
Datado: Dezembro 20, 2024. P. Ritu Nalubola, Comissário Associado para Políticas. [FR Doc. 2024 - 31470 Arquivo 12 - 31 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4164 - 01 - P.