Registro Federal, Volume 90 Edição 106 (Quarta-feira, Junho) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 106 (Quarta-feira, Junho) 4, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 23613 - 23615 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10175 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [Documento Não. USCG- 2025 - 0485 ] RIN 1625 -AA 08. Regulamento Local Especial; Regata de Wyandotte; Rio Detroit, Wyandotte, MI.

Guarda Costeira, DHS. ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: A Guarda Costeira está estabelecendo uma regulação local especial para certas águas do Rio Detroit, Wyandotte, MI. Esta ação é necessária para proteger a segurança da vida em águas navegáveis imediatamente antes, durante e depois da regata Wyandotte. A entrada de navios ou pessoas nesta zona é proibida a menos que especificamente autorizada pelo Capitão do Port Detroit ou por um representante designado.

DATAS: Esta regra é eficaz a partir de 7 A.m. através 4 p.m. em Junho 28, 2025. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2025 - 0485 na caixa ``Search'' e clique em ``Search''' Clique em Abrir a pasta do docket na linha associada a esta regra. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra temporária, ligue ou envie um e-mail ao Tracy Girard, Departamento de Prevenção, Setor Detroit, Guarda Costeira; telefone ( 313 ) 568 - 9564, ou e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal COTP Capitã do Departamento de Segurança Interna do Porto DHS FR Registo Federal NPRM Notificação de Proposta de Regulamentação Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos II. Informações de fundo e histórico regulamentar. A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sem aviso prévio e oportunidade de comentar de acordo com a autoridade sob a seção 4 (a) da Lei de Procedimento Administrativo (APA) ( 5 U.S.C. 553 (b)(B)). Esta provisão autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público''. 5 U.S.C. 553 (b)(B), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra, porque fazer isso seria impraticável. A Guarda Costeira não recebeu os detalhes finais deste evento de remo até que houvesse tempo insuficiente antes do evento para publicar um NPRM, permitir um período de comentário razoável e publicar uma regra final, já que a regra deve estar em vigor até junho 28, 2025. Assim, adiar a data efetiva desta regra para esperar um período de comentários seria impraticável porque inibe a capacidade da Guarda Costeira de proteger os participantes, os marinheiros e os navios dos perigos associados a este evento. Sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Adiar a data efetiva desta regra iniberia a capacidade da Guarda Costeira de proteger participantes, marinheiros e navios dos perigos associados a este evento.

III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70041 e 33 CFR 1.05 - 1. O Capitão do Porto (COTP) Detroit determinou que a provável combinação de navios de recreação, navios comerciais e um número desconhecido de espectadores nas proximidades dos remos ao longo da água representa perigos extras e incomuns para a segurança pública e propriedade. Portanto, o COTP Detroit está estabelecendo uma regulação local especial em torno da localização do evento para ajudar a minimizar os riscos para a segurança da vida e propriedade durante este evento. IV. Discussão da Regra. Esta regra estabelece uma regulação local especial temporária a partir de 7 a.m. até 4 p.m. em Junho 28, 2025. O regulamento local especial abrangerá todas as águas navegáveis do Rio Detroit, Canal Trenton, desde o ponto Hennepin até a ponte de pedágio Grosse Ile. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP Detroit ou de um representante designado. V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas.

A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e 13563 (Melhorar a regulamentação e revisão regulamentar) direciona as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. O Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB) não designou esta regra como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, a OMB não a revisou. Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização, duração e época do ano da regulação local especial. O tráfego de navios poderá transitar com segurança em torno deste regulamento local especial que irá afetar uma pequena área designada do rio Detroit a partir de 7 a.m. até 4 p.m. Além disso, a Guarda Costeira emitirá um Aviso de Transmissão aos Marinheiros via VHF-FM Ch 16 sobre a regulação local especial e a regra permite que os navios busquem permissão para entrar na área. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Embora alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela regulamentação local especial possam ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em nenhum proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para o cumprimento, por favor entre em contato com a pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTOS. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira. C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ).

D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, Federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa Ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e os requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e as tribos Indianas, ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o Governo Federal e as tribos Indianas. E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo.

Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma regulação local especial que dura quase 9 horas que irão proibir a entrada em uma área designada. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 61 do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 100. Segurança marítima, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Waterways. Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 100 da seguinte forma:.

PARTE 100 -- SEGURIDADE DA VIDA EM ÁGUAS NAVIGÁVEIS. 0 1. A citação da autoridade para parte 100 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70041; 33 CFR 1.05 - 1. Inserir a etiqueta de fechamento necessária para E. 0 2. Adicionar Sec. 100.T 999 - 0485 para ler como segue. Sec. 100.T 999 - 0485 Regulamento Local Especial; Regatta de Wyandotte; Rio Detroit; Wyandotte, MI.

(a) Área Regulada. Os regulamentos nesta seção se aplicam à seguinte área: Todas as águas do Rio Detroit, canal Trenton, a partir do Pt. Hennepin para a ponte de pedágio Grosse Ile englobada nos seguintes pontos de canto: from 42 [deg] 10.433 ' N, 083 [deg] 9.817 ' W; uma linha traçada para norte até o ponto 42 [deg] 11.917 ' N, 083 [deg] 8.917 ' W; uma linha traçada sul- leste a ponto 42 [deg] 11.883 ' N, 083 [deg] 08.81 ' W; uma linha traçada para sul até o ponto 42 [deg] 10.383 ' N, 083 [deg] 09.633 ' W;, em seguida, voltando para o oeste até o ponto de início. Estas coordenadas são baseadas no 1984 Sistema Geodésico Mundial (WGS) 84 ). (b) Definições. Como usado nesta seção-- O ``representante no local'' significa qualquer guarda costeira comandada, mandado ou suboficial ou um oficial federal, estadual ou local da lei designado pelo capitão do Porto Detroit ou ajudando- o a agir em seu nome. (c) Regulamentos. ( 1 ) Os navios são proibidos de entrar, transitar, ancorar ou permanecer na área regulamentada descrita no parágrafo (a) desta seção, a menos que sejam autorizados pelo Capitão do COTP Detroit ou seu representante no local. Os operadores de navios que desejam operar na área regulamentada devem contactar o Comandante da Patrulla da Guarda Costeira para obter permissão para fazê- lo. O COTP Detroit ou seu representante no local pode ser contatado através do canal VHF 16 ou via telefone em ( 313 ) 568 - 9560. Os operadores de navios que tenham dado permissão para operar dentro da área regulamentada devem cumprir todas as direções que lhes forem dadas pelo COTP Detroit ou seu representante no local. ( 2 ) Os navios que transitam pela área regulamentada devem manter as velocidades mínimas para navegação segura. (d) Período de aplicação. Esta seção será aplicada a partir do 7 A.m. através 4 p.m. em Junho 28, 2025. Datado: Maio 29, 2025. Richard P. Armstrong, Capitão, EUA Guarda Costeira, Capitão do Porto Detroit. 2025 - 10175 Arquivo 6 - 3 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9110 - 04 - P.