Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28094 - 28097 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12116 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. [Documento Não. PHMSA-. 2016 - 0002; Amdt. Não. 192 - 137 ] RIN 2137 - FA 13.

Segurança do tubo: Atualizações Periódicas de Referências Regulamentares para Normas Técnicas e Alterações Diversas; Alterações Técnicas Adicionais; Resposta à Petição para Reconsideração AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Regra final; alterações técnicas; resposta à petição para reconsideração.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A PHMSA está emitindo emendas técnicas aos regulamentos promulgados em abril 29, 2024, regra final intitulada ``Atualizações Periódicas de Referências Regulamentares a Normas Técnicas e Alterações Diversas''' Estas alterações técnicas abordam a incorporação por referência de uma edição atualizada do padrão da indústria, ASME B 31.8 S, em disposições específicas que a regra final não atualizou devido a litígios pendentes. Estas emendas técnicas também respondem a uma Petição de Reconsideração arquivada em Maio 29, 2024. DATAS: Esta regra final é a partir de julho 1, 2025. A incorporação por referência de certo material listado na regra foi aprovada pelo Diretor do Registo Federal a partir de junho 28, 2024. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Informações técnicas: Rod Seeley por telefone no 281 - 513 - 1741 ou por e- mail em [email protected]. Informações reguladoras: Brianna Wilson por telefone no 771 - 215 - 0969 ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Fundo e necessidade de alterações técnicas Esta regra final atualiza a edição de um padrão da indústria que é incorporado por referência em determinadas regulamentações específicas em 49 Parte CFR 192. A PHMSA recusou previamente atualizar um punhado dessas referências devido a litígios desafiando as disposições regulamentares subjacentes. A recente resolução desse litígio agora permite que a PHMSA atualize o padrão referenciado nesses regulamentos. Em Abril 29, 2024, PHMSA publicou uma regra final, intitulada ``Segurança de Pipelina: Atualizações Periódicas de Referências Regulamentares para Padrões Técnicos e Alterações Diversas'' (Atualização de Padrões Periódicos 1 Regra).\ 1 \ A atualização periódica dos padrões 1 Regra emendada o Regulamento de Segurança do Pipeline (PSR, 49 Peças CFR 190 - 199 ) em 49 Peças CFR 192 e 195 para incorporar por referência todas ou partes de mais do que 20 padrões novos ou atualizados da indústria. \ 1 \ 89 FR 33264 (Abr. 29, 2024 ). ---------------------------------------------------------------------------. Um dos padrões da indústria que a atualização periódica dos padrões 1 Regra incorporada por referência foi o 2018 edição de ASME B 31.8 S, ``Suplemento a B 31.8 em Gerenciar a Integridade do Sistema de Gasodutos'' ( 2018 ASME B 31.8 S).\ 2 \ Embora a PHMSA tivesse solicitado previamente comentários públicos sobre se incorporar 2018 ASME B 31.8 S ao longo dos PSRs--e o Comitê Consultivo de Gasodutos (GPAC) tinha endossado essa proposta durante um outubro 2021 reunião pública, 49 U.S.C. 60115 --PHMSA não fez isso na atualização periódica de padrões 1 Regra. Em vez disso, o PHMSA só atualizou algumas das referências PSR para o 2018 ASME B 31.8 S por causa de um desafio legal pendente para outra regra final, intitulada "`Segurança de Pipeline: Segurança de Gas Transmission Pipelines: Critérios de Reparação, Melhorias de Gerenciamento de Integridade, Proteção Cátódica, Gestão de Mudanças e Outras Emendas Relacionadas'" ( 2022 regra final).\ 3 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ ASME/ ANSI, B 31.8 S- 2004, ``Suplemento para B 31.8 em Gerenciamento da Integridade do Sistema de Gasodutos'' (Jan. 2005 ) (ASME B 31.8 S). \ 3 \ PHMSA, ``Segurança de Pipeline: Segurança de tubos de transmissão de gás: Critérios de Reparação, Melhorias de Gerenciamento de Integridade, Proteção Cátódica, Gerenciamento de Mudanças e Outras Emendas Relacionadas--Regra Final,' 87 FR 52224 (Ago. 24, 2022 ). --------------------------------------------------------------------------- Especificamente, como a PHMSA explicou no preâmbulo da atualização periódica de padrões 1 Regra, o desafio para o 2022 a regra final envolveu alterações a certos regulamentos específicos -- a saber, Sec. Sec. 192.714 e 192.933 -- que referia o 2004 edição de ASME B 31.8 S.\ 4 \ Citando a incerteza criada como resultado do litígio, a PHMSA recusou incorporar o 2018 ASME B 31.8 S para o Sec. Sec. 192.714 e 192.933 na atualização periódica dos padrões 1 Regra.\ 5 \ A PHMSA explicou que consideraria tal atualização em uma futura ação de elaboração de regras. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 4 \ Subparágrafos específicos desafiados no 2022 o litígio de regra final foi Sec. Sec. 192.714 (d) e 192.933 (d) () 1 ) e (d) ( 2 (iv)). \ 5 \ 89 FR em 33270. ---------------------------------------------------------------------------.

Em Maio 29, 2024, Interstate Natural Gas Association of America (INGAA), a American Public Gas Association (APGA), a American Gas Association (AGA), os American Fuel and Petrochemical Manufacturers (AFPM), a Liquid Energy Pipeline Association (LEPA), e o American Petroleum Institute (API) (coletivamente, os Peticionários) submeteram uma Petição para Reconsideração da Atualização Periódica de Padrões 1 Regra.\ 6 \ Os Peticionários pediram ao PHMSA que reconsiderasse sua decisão de não incorporar o 2018 ASME B 31.8 S por referência para Sec. Sec. 192.714 (d) () 1 ), 192.933 (d) () 1 ) e 192.933 (d) () 2 (iv), que eles alegaram não ter sido suportado pelo registro, criou um conflito regulatório no Sec. 192.714 (d) () 1 ) e limitou a capacidade dos operadores de gasodutos de usar certas tecnologias. Os Peticionários também apresentaram um movimento paralelo para manter a data efetiva da atualização periódica dos padrões 1 Regra.\ 7 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ INGAA et al., Doc. Não. PHMSA-. 2016 - 0002 - 0014, ``Petição de comércio conjunto para reconsideração da regra IBR'' (Maio) 29, 2024 ) (Petição para Reconsideração). Em Maio 29, 2004, GPA Midstream Association (GPA) e o American Petroleum Institute (API) também apresentaram uma Petição separada para Reconsideração da Regra Final. GPA e API, Doc. Não. PHMSA-. 2016 - 0002 - 0016, ``Petição para Reconsideração'' (Maio 29, 2024 ) (`` Petição GPA- API). A Petição GPA-API pediu ao PHMSA para dar aos operadores mais tempo para cumprir com os padrões de soldagem atualizados sob API 1104 e API 2350. \ 7 \ INGAA et al., Doc. Não. PHMSA-. 2016 - 0002, "Moção de Peticionários para Mantenha a Regra Final (Maio) 29, 2024 ). Os Peticionários solicitaram uma suspensão da Regra Final ou, na alternativa, uma suspensão da execução. Moção dos peticionários para permanecer em 4. Em Maio 29, 2024, GPA e API também apresentaram um movimento paralelo para manter a data efetiva da Regra Final. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Em Junho 20, 2024, a PHMSA emitiu um Aviso de Discreção de Aplicação Limitada (Aviso) em resposta ao movimento de estadia do Peticionário. O Aviso aconselhava entidades regulamentadas que a PHMSA não tomaria nenhuma ação para aplicar as disposições da atualização periódica de padrões 1 Regra até janeiro 1, 2025.\ 8 \ Em Dezembro 18, 2024, pouco antes que a discrição de execução expirasse, o 2022 o litígio final terminou, resolvindo eficazmente a incerteza em torno do estado regulatório do Sec. Sec. 192.714 (d) e 192.933 (d) () 1 ) e (d) ( 2 (iv).\ 9 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 8 \ O Aviso, que caducou pelos seus termos em janeiro 1, 2025, está disponível no docket para esta regulamentação no Doc. Não. PHMSA-. 2016 - 0002 - 0018. \ 9 \ Associação Interestadual de Gás Natural da América v. Oleoduto e Materiais Perigosos da Administração de Segurança e Departamento de Transportes dos Estados Unidos, No. 23 - 1173 (D.C. Cir. Dez. 18, 2024 ); Nat Interestadual. Ass'n de gás de Am. v. Admin. de segurança de materiais perigosos e tubos, 114 F. 4 th 744 (D.C. Cir. 2024 ). --------------------------------------------------------------------------- Agora que o 2022 o litígio final está completo, o PHMSA está alterando o Sec. Sec. 192.714 (d) e 192.933 (d) () 1 ) e (d) ( 2 ). iv) para incorporar o 2018 ASME B 31.8 S, que foi previamente aprovado pelo Diretor do Registo Federal para incorporação por referência nessas seções. O PHMSA também está fazendo emendas de conformidade ao Sec. 192.7. PHMSA observa que estas emendas são suportadas pelo registro e consistentes com as recomendações do GPAC na atualização periódica de padrões 1 Regra Final. Este documento também responde ao maio dos Peticionários 29, 2024, Petição para Reconsideração.

II. Análises e Avisos Regulamentares. A. Autoridade legal/legislativa Esta regra final é publicada sob a autoridade do Secretário de Transporte delegado ao Administrador do PHMSA sob 49 CFR 1.97. Entre as autoridades estatutárias investidas no Secretário sob os Estatutos de Segurança Federal de Pipeline ( 49 U.S.C. 60101 e seguintes), seção 60102 (l) autoriza, na medida do possível e adequado, o Secretário a atualizar padrões técnicos incorporados, voluntários e consensos da indústria que foram adotados como parte dos PSRs para proteger a segurança pública e o ambiente. PHMSA acha que tem boa causa para fazer estas emendas sem aviso prévio e comentários de acordo com a seção 553 (b) da Lei de Procedimento Administrativo (APA), 5 U.S.C. 551 e seguintes.). Seção 553 (b)(B) do APA prevê que, quando uma agência por boa causa descobre que o aviso e o procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público, a agência pode emitir uma regra sem fornecer aviso e uma oportunidade para comentário público. Esta regra final contém alterações editoriais e técnicas, incluindo revisão ou codificação da linguagem reguladora não adotada na atualização periódica de padrões 1 Regra devido a litígios pendentes, consistente com declarações no registro administrativo. As emendas técnicas alinham o texto regulamentar com o de outubro 2021 Discussões do GPAC, recomendação do GPAC, e comentários públicos recebidos sobre a regra proposta.\ 10 \ Além disso, as emendas técnicas e editoriais aqui garantidas asseguram a consistência dentro e o efeito pretendido da atualização periódica de padrões 1 Regra. Estas emendas também ajudarão a aliviar a confusão potencial criada por incorporação por referência no PSR de duas edições diferentes do mesmo padrão voluntário, da indústria. Como estas emendas são o produto de um extenso registro administrativo com inúmeras oportunidades de comentários públicos, incluindo através de comentários escritos e do GPAC, a PHMSA acha que comentários adicionais sobre as emendas aqui em diante são desnecessários. ------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 10 \ PHMSA explicado na atualização periódica de padrões 1 Regra Final que originalmente entendeu, erroneamente, que a atualização 2018 edição de ASME B 31.8 S removeu certos elementos específicos de provisões de melhoria de segurança, e, assim, proposto incorporação por referência do 2016 edição. No entanto, os comentaristas explicaram que os padrões foram apenas relocalizados e não foram excluídos. PHMSA explicitamente procurou comentário sobre a incorporação potencial por referência do 2018 edição de ASME B 31.8 S; os Peticionários instaram a PHMSA a incorporar por referência o 2018 Edição. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A data imediata de entrada em vigor das emendas contidas neste documento é autorizada sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ) do APA. Seção 553 (d) () 3 ) fornece que uma regra deve ter efeito `` não menos do que 30 dias'' após a publicação no Registo Federal, exceto quando a agência encontra boa causa e publica dentro da regra, permitindo assim a eficácia anterior. 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). ``[T]o propósito do período de espera de trinta dias é dar aos afetos um tempo razoável para ajustar seu comportamento antes que a regra final entre em vigor''. Omnipoint Corp. v. F.C.C., 78 F. 3 d 620, 630 (D.C. Cir. 1996 ). PHMSA encontra essa boa causa na seção 553 (d) () 3 ) do APA suporta tornar as revisões eficazes após a publicação no Registo Federal, porque as emendas editoriais e técnicas no Sec. Sec. 192.7 (c) 6 ), 192.714 (d) () 1 ), 192.933 (d) () 1 ) e 192.933 (d) () 2 ), iv) são consistentes com declarações no registro administrativo, discussões e recomendações do GPAC, e adiantam interesse público.

B. Ordem Executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Este documento foi avaliado de acordo com as políticas e procedimentos existentes e é considerado não significativo sob cada Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentares'') \ 11 Ordem \ e DOT 2100.6 B (``Políticas e procedimentos para a elaboração de regras''). Portanto, este documento não foi revisado pelo Escritório de Gestão e Orçamento (OMB). A PHMSA constata que as emendas editoriais e técnicas aqui apresentadas, em todos os aspectos são coerentes com a Regra Final, não impõem custos adicionais de conformidade nem afetam negativamente a segurança. Estas emendas são apenas atualizações para a edição do ASME B 31.8 S incorporado por referência no PSR que não pôde ser atualizado na emissão da Regra Final devido a então pendente 2022 Litígio de regra final. Estas emendas também são consistentes com a intenção da atualização periódica de padrões 1 Regra Final, como discutido nos comentários sobre a regra proposta, a reunião do GPAC e o registro administrativo de suporte. ------------------------------------------------------------------------------------------ \ 11 \ 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ). ---------------------------------------------------------------------------.