Registro Federal, Volume 90 Edição 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 104 (Segunda-feira, Junho) 2, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 23285 - 23287 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09928 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA [USCG- 2025 - 0435 ] RIN 1625 -AA 00. Zona de Segurança; Golfo da América, Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Passar A Loutre.

AGÊNCIA: Guarda Costeira, Departamento de Segurança Interna (DHS). ACÇÃO: Regra final temporária. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Guarda Costeira está estabelecendo uma zona de segurança temporária, uma milha náutica em todas as direções ao redor do poço # 59 na posição aproximada 29 [deg] 04 ' 28.919 '' N, 089 [deg] 10 ' 48.720 '' W, perto da Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Pass A Loutre. A zona de segurança é necessária para proteger pessoas e infraestrutura crítica da contaminação potencial devido a um derrame de petróleo no Golfo da América. É proibida a entrada de navios ou pessoas nesta zona, ou o movimento de navios dentro desta zona, a menos que especificamente autorizado pelo Capitão do Porto ou um representante designado.

DATAS: Esta regra é eficaz sem aviso real a partir de junho 2, 2025, até julho 2, 2025. Para efeitos de execução, a notificação real será usada a partir de Maio 22, 2025, até junho 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Para ver os documentos mencionados neste preâmbulo como disponíveis no docket, vá para digite USCG- 2025 - 0435 na caixa de pesquisa e clique em ``Procurar'' Em seguida, na coluna Tipo de Documento, selecione ``Suporte e Material Relacionado''. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Se você tiver dúvidas sobre esta regra, ligue ou envie um e-mail ao Tenente Comandante Xiaobin Tuo, Setor Nova Orleans, EUA. Guarda Costeira; 504 - 365 - 2246, e- mail [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Tabela de abreviações CFR Código de Regulamentação Federal DHS Departamento de Segurança Interna FR Registo Federal NPRM Notificação de regulação proposta Sec. Seção U.S.C. Código dos Estados Unidos. II. Informações de fundo e histórico regulamentar.

A Guarda Costeira está emitindo esta regra temporária sob a autoridade em 5 U.S.C. 553 (b)(B). Esta disposição legal autoriza uma agência a emitir uma regra sem aviso prévio e oportunidade de comentar quando a agência por boa causa descobrir que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários, ou contrários ao interesse público'''. A Guarda Costeira estabeleceu anteriormente uma zona de segurança temporária nesta área a partir de abril 30 até Maio 19, 2025, após a descoberta de um derramamento de petróleo em curso de um gasoduto que vaza ( 90 FR 19124, Maio 6, 2025, número de dotações USCG- 2025 - 0014 ). Enquanto a fonte do derrame de óleo está atualmente sob controle, espera- se que as operações de resposta e limpeza continuem por mais várias semanas. Portanto, esta nova regra temporária é necessária para continuar a zona de segurança até que as operações de resposta estejam completas. A Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para não publicar um aviso de regulação proposta (NPRM) com respeito a esta regra porque é necessária para uma resposta de emergência em curso a um derramamento de petróleo de um gasoduto que vazou que começou em torno de abril 27, 2025. É necessária ação imediata para responder aos potenciais impactos de segurança associados à contaminação de óleo e às operações de limpeza. É impraticável publicar um NPRM porque devemos estabelecer esta zona de segurança imediatamente. Também, abaixo 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), a Guarda Costeira encontra que existe uma boa causa para tornar esta regra eficaz menos do que 30 dias após a publicação no Registo Federal. Atrasar a data de entrada em vigor desta regra seria contrário ao interesse público, pois é necessária uma ação imediata para responder aos potenciais riscos de segurança associados ao derrame de óleo. III. Autoridade legal e necessidade de regra. A Guarda Costeira está emitindo esta regra sob autoridade em 46 U.S.C. 70034. O Capitão do Setor do Porto Nova Orleans (COTP) determinou que os potenciais perigos associados à contaminação e aos esforços de limpeza em curso devido a um derrame de petróleo serão uma preocupação de segurança para todas as pessoas e infraestruturas críticas nas proximidades do derrame de petróleo. IV. Discussão da Regra. Esta regra estabelece uma zona de segurança a partir de Maio 22, 2025, até julho 2, 2025. A zona de segurança abrange todas as águas dentro de uma milha náutica em todas as direções ao redor do poço # 59, na posição aproximada 29 [deg] 04 ' 28.919 '' N, 089 [deg] 10 ' 48.720 '' W, perto da Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Pass A Loutre. A duração da zona é destinada a proteger pessoas e infraestrutura crítica da potencial contaminação devido a um derrame de petróleo e a operações de limpeza ativas no Golfo da América. Nenhum navio ou pessoa será autorizado a entrar na zona de segurança sem obter permissão do COTP ou de um representante designado.

V. Análises reguladoras. Desenvolvemos esta regra após considerar inúmeros estatutos e ordens executivas relacionadas ao estabelecimento de regras. Abaixo resumimos nossas análises com base em vários desses estatutos e ordens executivas. A. Planejamento e revisão regulamentares. Ordem executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e 13563 (Melhorar a regulamentação e revisão regulamentar) direciona as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos. Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. Ordem Executiva 14192 (Desvendar a Prosperidade através da Desregulação) ordena que as agências reduzam significativamente as despesas privadas necessárias para cumprir as regulamentações federais e prevê que `` quaisquer novos custos adicionais associados com novas regulamentações serão compensados, na medida permitida pela lei, pela eliminação dos custos existentes associados ao menos 10 Regulamentos anteriores.'' O Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) não designou esta regra como uma "ação regulatória significativa", sob a seção 3 (f) da Ordem Executiva 12866. Assim, a OMB não a revisou. Esta regra não é uma Ordem Executiva 14192 ação regulatória porque esta regra não é significativa sob a Ordem Executiva 12866. Veja o Memorando M- OMB 25 - 20, `` Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, intitulado "Desvendar a Prosperidade através da Desregulação" '' (Mar. 26, 2025 ). Esta determinação de ação regulatória é baseada no tamanho, localização e duração da zona de segurança. Esta zona de segurança irá afetar uma área relativamente pequena, designada do Golfo da América, que foi afetada por um derrame de petróleo significativo, e dentro da qual estão ocorrendo operações de limpeza ativa. Além disso, a Guarda Costeira emitirá um Aviso de Transmissão aos Marinheiros via canal marinho VHF-FM 16 sobre a zona, e a regra permitirá aos navios procurar permissão para transitar pela zona quando for seguro fazê- lo, e com a permissão do Capitão do Porto. B. Impacto em Pequenas Entidades. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, 5 U.S.C. 601 - 612, conforme emendado, requer que as agências federais considerem o potencial impacto das regulamentações sobre pequenas entidades durante a elaboração de regras. O termo ``pequenas entidades'' inclui pequenas empresas, organizações sem fins lucrativos que são propriedade e operadas independentemente e não são dominantes em seus campos, e jurisdições governamentais com populações menores que 50,000. A Guarda Costeira certifica em 5 U.S.C. 605 (b) que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Enquanto alguns proprietários ou operadores de navios que pretendam transitar pela zona de segurança podem ser entidades pequenas, pelos motivos indicados na seção V. A acima, esta regra não terá um impacto econômico significativo em qualquer proprietário ou operador de navio. Sob a seção 213 (a) da Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996 (Pub. L. 104 - 121 ), queremos ajudar pequenas entidades a entender esta regra. Se a regra afetar a sua pequena empresa, organização ou jurisdição governamental e você tiver dúvidas sobre suas disposições ou opções para conformidade, por favor ligue ou envie um email à pessoa listada na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO. As pequenas empresas podem enviar comentários sobre as ações dos funcionários federais que aplicam, ou de outra forma determinam o cumprimento das regulamentações federais para o Provedor de Justiça de Aplicação da Regulamentação da Pequena Empresa e da Agricultura e para os Conselhos de Equidade Regional da Regulamentação da Pequena Empresa. O Provedor de Justiça avalia anualmente estas ações e classifica a capacidade de resposta de cada agência para as pequenas empresas. Se deseja comentar sobre ações dos funcionários da Guarda Costeira, ligue 1 - 888 - REG- FAIR ( 1 - 888 - 734 - 3247 ). A Guarda Costeira não se retaliará contra pequenas entidades que questionam ou reclamam sobre esta regra ou qualquer política ou ação da Guarda Costeira.

C. Coleção de Informações. Esta regra não irá pedir uma nova coleção de informações sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ). D. Federalismo e governos tribais indianos. Uma regra tem implicações para o federalismo sob a Ordem Executiva 13132, Federalismo, se tiver um efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Nós analisamos esta regra sob essa ordem e determinamos que ela é consistente com os princípios fundamentais do federalismo e requisitos de prevenção descritos na Ordem Executiva 13132. Além disso, esta regra não tem implicações Tribais sob a Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, porque não tem um efeito direto substancial sobre uma ou mais Tribos Indianas, sobre a relação entre o Governo Federal e Tribos Indianas, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos Indianas.

E. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. A Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados de 1995 ( 2 U.S.C. 1531 - 1538 ) requer que as agências federais avaliem os efeitos de suas ações regulatórias discricionárias. Em particular, a Lei aborda ações que podem resultar na despesa por um governo estatal, local ou tribal, no total, ou pelo setor privado de $ 100,000,000 (ajustado para inflação) ou mais em qualquer ano. Embora esta regra não resulte em tal despesa, discutimos os efeitos desta regra em outro lugar neste preâmbulo. Nós analisamos esta regra sob a Diretriz de Segurança Interna do Departamento de Segurança Interna 023 - 01, Rev. 1, instruções de implementação associadas e Planejamento Ambiental COMDTINST 5090.1 (série), que orienta a Guarda Costeira no cumprimento da Lei de Política Ambiental Nacional da 1969 ( 42 U.S.C. 4321 - 4370 f), e ter determinado que esta ação é uma de uma categoria de ações que não têm um efeito significativo no ambiente humano individualmente ou cumulativamente. Esta regra envolve uma zona de segurança de emergência que irá proibir a entrada de uma milha náutica em todas as direções ao redor do poço # 59 na posição aproximada 29 [deg] 04 ' 28.919 '' N, 089 [deg] 10 ' 48.720 '' W perto da Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Pass A Loutre. É categoricamente excluído de uma revisão subsequente ao parágrafo L 60 (d) do Apêndice A, Tabela 1 do Manual de Instruções do DHS 023 - 01 - 001 - 01, Rev. 1. Um registro de consideração ambiental que suporta esta determinação está disponível no docket. Para instruções sobre a localização do dossier, consulte a seção ADDRESSES deste preâmbulo. Lista de assuntos em 33 Parte CFR 165. Portos, Segurança Marinha, Navegação (água), Requisitos de reporte e manutenção de registros, Medidas de segurança, Waterways.

Pelas razões discutidas no preâmbulo, a Guarda Costeira altera 33 Parte CFR 165 da seguinte forma: PARTE 165 --ÁREAS REGULADAS DE NAVIGAÇÃO E ÁREAS LIMITADAS DE ACESSO. 0 1. A citação da autoridade para parte 165 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 46 U.S.C. 70034, 70051, 70124; 33 CFR 1.05 - 1, 6.04 - 1, 6.04 - 6, e 160.5; Delegação de Segurança Interna no Departamento de Segurança Interna 00170.1, Revisão n.o. 01.4.

0 2. Adicionar Sec. 165.T 08 - 0435 para ler como segue. Sec. 165.T 08 - 0435 Zona de Segurança; Golfo da América, Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Passar A Loutre. (a) Localização. A seguinte área é uma zona de segurança: todas as águas navegáveis dentro de uma milha náutica em todas as direções ao redor do poço # 59 na posição aproximada 29 [deg] 04 ' 28.919 '' N, 089 [deg] 10 ' 48.720 '' W, perto da Área de Gestão da Vida Silvestre do Estado de Pass A Loutre. Estas coordenadas são baseadas no Sistema Geodésico Mundial (WGS) 84. (b) Definição. Como usado nesta seção, representante designado significa um Comandante da Patrulla da Guarda Costeira, incluindo um coxswain da Guarda Costeira, suboficial ou outro oficial que opera um navio da Guarda Costeira e um oficial federal, estadual e local designado pelo Capitão do Setor do Porto de Nova Orleans (COTP) ou que o atende na aplicação da zona de segurança. (c) Regulamentos. ( 1 ) Sob os regulamentos gerais de zonas de segurança na subparte C desta parte, você não pode entrar na zona de segurança descrita no parágrafo (a) desta seção a menos que seja autorizada pelo COTP ou pelo representante designado do COTP. ( 2 ) Para obter permissão para entrar, entre em contato com o COTP ou com o representante do COTP através do canal VHF-FM 16 ou 67 ou por telefone em ( 504 ) 365 - 2545. Os que estão na zona de segurança devem cumprir todas as ordens ou instruções legais que o COTP ou o representante designado do COTP lhes dê. (d) Período de aplicação. Esta seção será aplicada 24 -horas por dia a partir de Maio 22, 2025, até julho 2, 2025, a menos que cancelado anteriormente pelo Capitão do Porto. O COTP ou um representante designado informará o público de quaisquer alterações nos horários ou datas de aplicação para esta zona de segurança através de Notificações de Transmissão para Marinheiros (BNMs), Notificações locais para Marinheiros (LNMs), e/ou Segurança Marineira Em.